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Samara Severo
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Advogada, pós-graduanda em direito e processo trabalhista e previdenciário.
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S
Samara Severo
Comentário ·
há 9 anos
Confira os principais pontos da proposta de reforma trabalhista
Câmara dos Deputados
·
há 9 anos
De fato o poder de negociação entre trabalhador e empresário é no mínimo desproporcional. de um lado encontra-se a submissão, requisito basico de relação de emprego conforme a lei, enquanto que no outro lado encontra-se o empregador que devaria assumir a responsabilidade de arcar com os custos de um funcionário, ora nada mais é do que planejamento econômico e administração.
A disparidade é notável. o parcelamento de férias é o fracionamento de um direto inerente do empregado, vez que não há parcelamento de férias aos empregadores.
É certo que em muitos países a possiblidade de negociação proporciona o crescimento e a celeridade nas esferas trabalhista e econômica, porém friza-se que esses países possuem há anos um sistema trabalhista, bem como uma cultura completamente diferente do Brasil.
Os Estados Unidos é um dos países que proporciona liberdade de negociação, no entanto a eficácia das negociações dá-se pela valorização do trabalho desempenhado pelo empregado. ao passo que os direitos trabalhistas são resguardados e cumpridos de bom grado pelos empregadores, vez que não trata-se de ajuda ou doação ou recompensa, são direitos obrigacionais absolutamente reconhecidos.
O cumprimento dos deveres dos empregadores no cenário estadonidense é tido como costume, ato normal, mero cumprimento de suas obrigações em relação aos empregados.
Não é absurdo os deveres impostos aos empregadores brasileiros. Absurdo é o não reconhecimento de seus deveres e transformação destes em ajuda, não é ajuda é direto do empregado.
Nessa lógica, fica claro que nenhum empregado se autoemprega em estabelecimento que não tem condições de arcar com suas custas. Ora, existe administração para prever os gastos com os funcionários e quantos cada empresa pode susportar, contratar funcionários a salário mínimo abusando da crise econômica é desonesto e ilegal.
Tenhamos sim acordos e negociaçãoes, quando o contexto de relação de emprego no Brasil for compreendido com algo sério e não como conveniência.
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